Alfenas
Prefeitura de Alfenas cobra alíquota maior do ITBI de forma indevida
Contribuintes têm direito à restituição da alíquota indevida.
24 de abril de 2024
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu pela inconstitucionalidade Lei Complementar nº 10 de 24 de novembro de 2006, a qual modificou o art. 95 do Código Tributário de Alfenas, que previa a aplicação de alíquotas progressivas ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A lei, em vigor desde 2006, determinava que a alíquota do ITBI variasse de 1,6% a 3,0%, de acordo com o valor do imóvel.
Com a decisão do TJMG, fica estabelecido que a alíquota única de 2% deve ser aplicada em todos os casos de transmissão de bens imóveis em Alfenas. A decisão reconhece que a lei municipal violava o princípio da isonomia tributária, pois discriminava os contribuintes de acordo com o valor de seus imóveis.
DIREITO À RESTITUIÇÃO
Segundo Dr. Alisson Cambraia, advogado especializado em direito tributário, que propôs a ação contra o Município de Alfenas, “A decisão do TJMG abre caminho para que os contribuintes que pagaram ITBI com alíquota superior a 2% até 14 de dezembro de 2.022 solicitem a restituição da diferença, que pode chegar até 30% do valor pago. Para tanto, os contribuintes devem propor ação judicial, comprovando o pagamento do imposto com alíquota superior à legal.”
Exemplificando, uma transação de imóvel avaliado em R$400.000,00 gerou um imposto de R$12.000,00, sendo que o correto seria o pagamento de R$8.000,00, desta forma o contribuinte faria jus à devolução de R$4.000,00, com a devida correção monetária e juros legais.
Contudo, o advogado esclarece que a decisão se aplica aos imóveis adquiridos no intervalo entre os últimos 05 (cinco) anos e 14 de dezembro de 2022, data em que entrou em vigor a Lei Complementar nº 40, que alterou novamente o código tributário municipal, corrigindo a inconstitucionalidade.
ESPECIALISTAS COMEMORAM A DECISÃO
Especialistas em direito tributário comemoram a decisão do TJMG, que consideram um importante passo para a justiça fiscal. A decisão reforça o princípio da isonomia tributária e garante que todos os contribuintes sejam tratados de forma igual perante a lei.
Segundo o advogado Edson Góes Jr., também consultado por nosso editor, “agora cabe a cada cidadão ou empresa que pagou a alíquota do tributo cobrado indevidamente buscar junto ao advogado de sua confiança à restituição.”
Para Dr. Góes, a Justiça agiu em defesa do cidadão, e, a Prefeitura de Alfenas que foi vencida nos autos do processo, já deveria ter tomado medidas para a devolução de forma conciliatória aos seus munícipes para evitar demandas judiciais.
RECOMENDAÇÕES PARA OS CONTRIBUINTES
Os contribuintes que pagaram ITBI com alíquota superior a 2% em Alfenas devem:
● Consultar um advogado especializado em direito tributário para saber como solicitar a restituição do imposto;
● Reunir toda a documentação necessária, como comprovantes de pagamento do ITBI e escritura ou registro do imóvel;
A decisão do TJMG é um marco importante para a justiça fiscal em Alfenas e serve como um lembrete de que os contribuintes têm direito de questionar leis e atos que considerem inconstitucionais.
Da Redação